A Proposta Pedagógica constitui no Departamento Regional do SENAI de São Paulo, o compromisso educacional da Escola em relação aos alunos, a indústria, as famílias e a comunidade, bem como reflete o modelo de ensino adotado e a qualidade de formação almejada.

O documento é elaborado no estabelecimento de ensino, respeitadas as normas comuns do sistema a que se vinculam e que específica os propósitos, as diretrizes, os princípios e demais elementos que compõem a dinâmica da escola e define a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão da Escola SENAI "Manuel Garcia Filho", conforme estabelecido no Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI.

 

Foram consultadas e observadas as disposições constantes da legislação vigente, entre as quais destacamos:

  • Parágrafo 2º do Artigo 36 e os Artigos 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 regulamentados pelo Decreto Federal 2208/97;
  • Lei 10.097/00, que altera dispositivos da CLT relacionados ao trabalho do menor e à aprendizagem industrial;
  • Decreto Lei Federal 4.048/42, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
  • Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI, aprovado pelo Parecer CEE 528/98;
  • Parecer CNE/CEB nº16/99;
  • Portaria DR nº 710/99.

 

Com vistas a atender o estabelecido nos referidos documentos e tendo em vista o caráter dinâmico do processo de educação profissional, fica constituído o grupo formado por docentes, profissionais das áreas de apoio ao ensino, representantes da indústria, representantes dos alunos, e dos familiares responsáveis por alunos oriundos da comunidade, que terão como responsabilidade a elaboração, análise e revisão da Proposta sempre que as condições econômicas, tecnológicas e sociais o requererem.

 

Acesse aqui a  Proposta Pegagógica da Escola SENAI "Manuel Garcia Filho"